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Mario Cardoso de Oliveira
Comentários
(
9
)
Mario Cardoso de Oliveira
Comentário ·
há 19 dias
O caso do peep-show e do lançamento de anões em face do principio da dignidade da pessoa humana:julgados do Tribunal Constitucional.
Ionilton Pereira do Vale
·
há 6 anos
Penso que é degradante a Pessoa ser explorada e eschincalhada por não ter uma oportunidade, na realidade a proibição foi uma Vitória para a própria pessoa que sem perspectivas passava horrores nas mãos dos seus opositores que por terem condições abusavam do direito de infringir o direito alheio. Na verdade,atualmente as pessoas com um certo grau de deficiência (sem ofender) tem na nossa
constituição
seus direitos adquiridos, basta procurá-lo, por isso não vejo razão de tanta humilhação, parabéns a Corte Suprema que desempenhou seu poder de estado.
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Mario Cardoso de Oliveira
Comentário ·
há 6 meses
Títulos de crédito e a predominância do caráter "pro solvendo"
Sâmea Luz Mansur
·
há 5 anos
Sempre é bem vindo tudo que é de conhecimento,por mais que aprendemos há momentos que ao ler
algum artigo sempre saltará aos olhos alguma informação,e por isso fico feliz por esse compartilhamento.
Direito por Direito...Deus abençoe nossos dias.
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Mario Cardoso de Oliveira
Comentário ·
há 10 meses
A força probante da ata notarial no CPC de 2015
Carlos Eduardo Vanin
·
há 2 anos
Excelente conteúdo,expressivo de fácil entendimento.
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Mario Cardoso de Oliveira
Comentário ·
há 11 meses
3 Direitos essenciais que todos os sócios de LTDA deveriam saber
Guilherme Silveira De Barros
·
há 6 anos
Boa tarde,foi muito proveitosa essa publicação,nos trás a lembrança que é necessário à presença de um advogado para esclarecer ponto à ponto na formação de uma sociedade.
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Mario Cardoso de Oliveira
Comentário ·
ano passado
[Modelo] Tutela provisória de urgência de natureza cautelar
Sannino Advogados
·
há 4 anos
Como sempre,muito bom trabalho.Fico lisonjeado,quando o conhecimento é passado adiante erramos menos,bela iniciativa e parabéns.
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Mario Cardoso de Oliveira
Comentário ·
ano passado
Do Aborto - Artigo 124 a 128 do Código Penal
Fernanda Ciardo
·
há 6 anos
Boa Noite,é sempre bom a busca pelo conhecimento e fico feliz pois aqui extraio
de bom o que venho buscar,porém existe uma dúvida,no aborto enencefálico ou melhor,na interrupção da gestação ,em decorrência dessas manobras abortivas a gestante vem a óbito,subsistiria o aborto qualificado do artigo 127 do código penal?
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Mario Cardoso de Oliveira
Comentário ·
ano passado
O crime de aborto na atualidade e perspectiva
Vicente de Paula Rodrigues Maggio
·
há 4 anos
excelente explicação,fico feliz pelos senhores que fazem de tudo,buscando a cada dia a melhorar o nosso ordenamento jurídico,paz e saúde a todos estudantes e doutrinadores do Direito.
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Mario Cardoso de Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
No que consiste a sucessão e a substituição processual? - Denise Mantovani
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 13 anos
gostei muito dos esclarecimentos e indico esse site aos meus colegas iniciantes como eu,muito bom permaneçam assim.
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Mario Cardoso de Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Perempção na Justiça do Trabalho
Amanda Fagundes
·
há 6 anos
boa tarde,muito bom esses esclarecimentos sobre perempçao,agora sim,aprendi o significado dessa palavra e das hipoteses onde ele ocorre,obrigado por essa aula e continuem com esse site ,que como eu provavelmente tem ajudado muitas pessoas,obrigado jus brasil.
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